VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA NÃO

Percebeu-se que a família não necessariamente é o centro e o núcleo de proteção de crianças e adolescentes, podendo ser a origem de agressões. A violência contra a criança e o adolescente é produto de múltiplos fatores: - Dificuldades cotidianas; - Pobreza; - Separação do casal; - Crises financeiras; - Características individuais (temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros); - Influências familiares; - Aspectos sociais e culturais. Não há uma única causa, assim como não há solução única. Tipos de Violência Contra Crianças e Adolescentes (Gonçalves, 2005; OMS, 2002) Violência Física Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas. Negligência Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente. Psicológica Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos. Sexual Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual). Quais os possíveis efeitos da violência contra crianças e adolescentes? - Hiperatividade ou retraimento; - Baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento; - Agressividade (ciclo de violência); - Fobia, reações de medo, vergonha, culpa; - Depressão; - Ansiedade; - Transtornos afetivos; - Distorção da imagem corporal; - Enurese e/ou encoprese; - Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva; - Tentativa de suicídio, e outros... Quem protege a criança e o adolescente? O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Como notificar os casos de violência contra crianças e adolescentes? - Conselho Tutelar - Secretaria Municipal de Saúde - Promotoria Infância e Juventude - Delegacia da Infância e Juventude - Defensoria Pública após ver o video e fazer esta leitura vamos fazer uma reflexão sobre os fatos que ocorrem dia a dia no meio da nossa sociedade, para que cada um de nós possamos de alguma forma acabar com essas violências praticadas contra crianças e adolescentes de hoje , e futuros representantes de nossa sociedade no amanhã.